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Calculadora de restituição do imposto de renda

Informe os rendimentos tributáveis do ano, o imposto já retido na fonte e as despesas dedutíveis. A calculadora apura o imposto devido na declaração de ajuste anual pelos modelos completo e simplificado, indica o mais vantajoso e mostra se há restituição ou saldo a pagar.

Como funciona

A declaração de ajuste anual refaz, com os números do ano inteiro, a conta que a fonte pagadora fez mês a mês. Se o imposto calculado sobre o ano for menor que o já retido, a diferença é devolvida. Se for maior, a diferença é paga. A calculadora segue estes passos:

  • Rendimentos tributáveis. Soma de salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e trabalho sem vínculo recebidos no ano. O 13º salário fica de fora: é tributado exclusivamente na fonte, em separado.
  • Modelo completo. Dos rendimentos são subtraídas as deduções legais: previdência oficial, R$ 2.275,08 por dependente, despesas com instrução até R$ 3.561,50 por pessoa, despesas médicas sem limite, pensão alimentícia judicial, contribuições a PGBL até 12% dos rendimentos tributáveis e outras deduções, como o livro-caixa.
  • Modelo simplificado. Todas as deduções são trocadas por um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no ano-calendário de 2025 e a R$ 17.640,00 no de 2026. Não exige comprovação.
  • Tabela progressiva anual. Sobre a base de cálculo de cada modelo: imposto = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. Em 2025, a faixa de alíquota zero vai até R$ 28.467,20, valor que combina quatro meses da tabela antiga com oito meses da tabela em vigor desde maio (MP 1.294 e Lei 15.191/2025). Em 2026, vai até R$ 29.145,60. Acima desse valor a alíquota é de 7,5% até R$ 33.919,80, de 15% até R$ 45.012,60, de 22,5% até R$ 55.976,16 e de 27,5% daí em diante, nos dois anos.
  • Redução da Lei 15.270/2025 (só a partir de 2026). Quem tem até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano tem redução de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00, a redução é de R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos tributáveis e diminui até zerar. Acima disso não há redução. A redução nunca supera o imposto apurado na tabela.
  • Resultado. Imposto devido menos imposto retido na fonte e pago no ano. O modelo mais vantajoso é o de menor imposto devido. A alíquota efetiva é o imposto devido dividido pelos rendimentos tributáveis.

Estimativa da retenção mensal

Quando o imposto retido não é informado, ele é estimado pela tabela mensal: do rendimento do mês sai o maior valor entre as deduções legais (previdência oficial, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia) e o desconto simplificado mensal (R$ 564,80 de janeiro a abril de 2025 e R$ 607,20 desde maio de 2025). Imposto mensal de até R$ 10,00 não é retido. Em 2026 aplica-se ainda a redução mensal: até R$ 312,89 para rendimentos de até R$ 5.000,00 e R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. A previdência oficial pode ser estimada pela tabela progressiva do INSS para empregados (alíquotas de 7,5% a 14%, com teto de R$ 8.157,41 em 2025 e R$ 8.475,55 em 2026).

Premissas e pontos de atenção

A lei define a redução anual em função dos rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste, e a Receita Federal, nos exemplos que publicou para a retenção mensal, usa o rendimento bruto, e não a base de cálculo. A calculadora adota a mesma leitura para o ajuste anual, nos dois modelos. Como a Receita ainda não publicou o programa nem as instruções da declaração de 2027, os resultados de 2026 são uma projeção e podem mudar se a regulamentação trouxer detalhes diferentes.

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm uma parcela isenta de R$ 1.903,98 por mês sobre os proventos. Essa parcela não deve ser somada aos rendimentos tributáveis informados aqui.

O que fica de fora

A calculadora trata apenas dos rendimentos sujeitos à tabela progressiva. Não entram no cálculo: ganho de capital na venda de bens, operações de renda variável, rendimentos isentos e de tributação exclusiva (13º salário, aplicações financeiras, participação nos lucros), rendimentos recebidos acumuladamente, atividade rural, apuração detalhada do carnê-leão, imposto pago no exterior, doações incentivadas e demais deduções diretas do imposto, e a tributação mínima de altas rendas, que desde 2026 alcança quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano, somados os rendimentos isentos como lucros e dividendos, com alíquota que cresce até 10% a partir de R$ 1.200.000,00.

Quem precisa declarar e quando a restituição é paga

Na declaração de 2026 (ano-calendário de 2025), esteve obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, teve ganho de capital ou operou em bolsa acima dos limites, obteve receita rural superior a R$ 177.920,00 ou possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro, entre outras hipóteses. O prazo de entrega foi de 23 de março a 29 de maio de 2026, e as restituições foram pagas em quatro lotes, de maio a agosto de 2026, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix. As regras de obrigatoriedade, o prazo e o calendário de lotes da declaração de 2027 ainda não foram divulgados. Quem não está obrigado pode declarar para recuperar imposto retido na fonte.

Fontes: tabelas de tributação de 2025 e de 2026 e Perguntas e Respostas do IRPF 2026, da Receita Federal; Lei 9.250/1995, com as alterações das Leis 15.191/2025 e 15.270/2025. Valores conferidos em outubro de 2026. Esta ferramenta tem caráter educativo e não substitui o programa da Receita Federal nem a orientação de um contador.

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