Simuladores / Aposentadoria, IR e herança
Simulador de custos de sucessão e inventário
Informe o estado do inventário, os bens por tipo, a situação conjugal e o número de herdeiros. O simulador estima o imposto sobre a herança (ITCMD), os honorários e as custas, e compara essa conta com os recursos que chegam à família sem depender do inventário.
Como funciona
O que entra na conta
O simulador parte dos bens que precisam de inventário (imóveis, investimentos financeiros, participações em empresas, veículos e outros bens), retira a meação do cônjuge e chega à herança, que é a base do ITCMD: herança = bens inventariados × (1 − meação). O custo total soma três parcelas: ITCMD, honorários do advogado e custas de cartório ou judiciais.
ITCMD. O imposto sobre herança é estadual. A tabela embarcada traz, para cada uma das 27 unidades da federação, a alíquota única ou as faixas progressivas em reais, conferidas em outubro de 2026. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade obrigatória e a Lei Complementar 227/2026 fixou as normas gerais: alíquotas progressivas conforme o valor do quinhão de cada herdeiro, aplicadas faixa a faixa, e base de cálculo pelo valor de mercado. O teto continua sendo de 8% (Resolução 9/1992 do Senado); a proposta de elevar o limite para 16% segue parada. Nem todos os estados adaptaram suas leis: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Roraima ainda cobravam alíquota única, e alguns estados aplicam a alíquota da faixa sobre o valor inteiro ou definem a faixa pela herança total. O simulador segue a lei estadual vigente e, quando há diferença, mostra também o resultado pela regra nacional. A alíquota pode ser substituída por outra a qualquer momento.
Honorários. A presença de advogado é obrigatória, inclusive no cartório. A referência usada é a da tabela da OAB de São Paulo de 2026: 6% no inventário extrajudicial e 8% no judicial sem litígio (10% quando há disputa), sobre o total dos bens inventariados ou sobre o quinhão de quem contrata. Cada seccional tem a sua tabela: a de Santa Catarina, por exemplo, indica de 5% a 10%. São referências: o valor é combinado em contrato e tende a ser proporcionalmente menor em patrimônios grandes. O simulador aplica o percentual sobre todos os bens inventariados, inclusive a meação, o que resulta no valor mais alto.
Custas. Os emolumentos da escritura de inventário e as custas judiciais são tabelados por estado, com faixas de valor e teto, e não seguem um percentual fixo. As referências usadas (0,5% em cartório e 1% na via judicial) ficam dentro do intervalo observado, de aproximadamente 0,3% a 2% dos bens, e não incluem o registro dos imóveis em nome dos herdeiros. Em São Paulo, por exemplo, a taxa judiciária do inventário em 2026 vai de 10 a 3.000 Ufesps (R$ 384 a R$ 115 mil) conforme o valor dos bens. Para um número exato, consulte a tabela do tribunal ou do cartório e informe o valor em reais.
Previdência privada e seguro de vida
O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.214 da repercussão geral (RE 1.363.013, dezembro de 2024), que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre os valores de planos PGBL e VGBL repassados aos beneficiários pela morte do titular. O capital do seguro de vida não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116 da Lei 15.040/2024, a lei do contrato de seguro, que desde dezembro de 2025 substituiu o art. 794 do Código Civil) e, por isso, não entra no inventário. A Lei Complementar 227/2026 repete a não incidência. Por isso esses recursos são tratados como fora do inventário e como dinheiro disponível em pouco tempo, pago diretamente aos beneficiários indicados.
Há ressalvas. O próprio Supremo admitiu que o fisco e os herdeiros prejudicados questionem planos usados para disfarçar a transmissão de patrimônio ou para esvaziar a parte obrigatória dos herdeiros necessários, e a Justiça pode tratar como investimento comum um plano com essa finalidade. Os beneficiários de previdência podem pagar imposto de renda no resgate. E os investimentos financeiros comuns, embora líquidos, ficam bloqueados até a partilha ou até uma autorização específica, razão pela qual não entram na liquidez imediata.
Prazo e multa
O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses a contar do falecimento (art. 611). O atraso não impede o inventário, mas vários estados cobram multa sobre o ITCMD: em São Paulo, 10% do imposto após 60 dias e 20% após 180 dias. Multas, juros e descontos por pagamento antecipado não estão no cálculo. Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário em cartório é possível mesmo com herdeiros menores ou incapazes e com testamento, desde que haja consenso e sejam cumpridas as condições previstas.
Simplificações e limites
- A meação é um percentual único sobre todos os bens. Na prática ela depende do regime de bens e da origem de cada bem, e o cônjuge pode ainda ser herdeiro em parte do patrimônio.
- Os herdeiros recebem partes iguais. Não são considerados testamento, legados, doações feitas em vida, colação nem renúncia.
- Dívidas de quem faleceu não são deduzidas. Bens no exterior e em mais de um estado não são tratados.
- Os bens são avaliados pelo valor informado. O fisco estadual pode adotar avaliação própria, sobretudo em imóveis e empresas.
- Isenções específicas (imóvel residencial único, pequenos valores, bens rurais) só aparecem quando há faixa geral de isenção por valor na tabela do estado. Alíquotas diferenciadas por grau de parentesco não são consideradas.
- Todos os custos são atribuídos aos herdeiros, e honorários e custas incidem sobre o total dos bens inventariados.
- Faixas definidas em unidade fiscal foram convertidas pelo valor da unidade indicado na nota de cada estado, e algumas unidades mudam todo mês. As leis estaduais estão em revisão por causa da reforma tributária e podem mudar.
Para cada estado, a nota da tabela informa a lei usada e a situação da informação: conferida em fonte oficial, conferida em publicação especializada ou a confirmar. O resultado é uma estimativa educativa e não substitui a orientação de um advogado nem o cálculo oficial da Secretaria da Fazenda.